sexta-feira, 17 de abril de 2009

Leis que amparam os direitos sociais dos pescadores e pescadores artesanais.

Alguns direitos regulamentados são ainda pouco conhecidos pelos pescadores.
A Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991, dispõe sobre a concessão do benefício do Seguro-desemprego aos pescadores e pescadoras profissionais que atuam na pesca artesanal, também chamado de Seguro Defeso, ao qual o pescador e a pescadora têm direito na época da reprodução dos peixes, na entressafra. Esses direitos foram estabelecidos por que o Período Defeso proíbe por lei a captura ou coleta de pescado, deixando os pescadores e pescadoras sem fonte de renda por período determinado.
A Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, conhecida como a Lei do Defeso, proíbe a pesca de espécies em período de reprodução ou em épocas e locais interditados pelo órgão competente, que poderá, também, estabelecer tamanhos mínimos de captura ou cotas de captura máximas.
A Lei nº 7.356, de 30 de agosto de 1985 inclui os pescadores profissionais sem vínculo empregatício, no regime da Previdência Social, na qualidade de segurados especiais. Esse benefício pode ser requerido também por meio da Colônia, Associação ou Cooperativa à qual o pescador esteja associado.

PESCADORES JÁ PODEM SOLICITAR O SEGURO DEFESO

Pescadores artesanais já podem solicitar o seguro-desemprego durante o período de defeso.

O calendário com as datas de proibição das atividades de pesca deste ano, feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo o coordenador-geral de Recursos Pesqueiros do Ibama, José Dias Neto, esse período é necessário para a reprodução de espécies. Enquanto a atividade de pesca estiver suspensa, os pescadores podem receber o seguro defeso no valor de um salário mínimo.

Esse benefício é assegurado ao pescador na medida em que o Ibama baixa uma Instrução Normativa definindo períodos de reprodução ou algum fenômeno natural que venha atingir de forma negativa a determinados recursos pesqueiros de uma determinada região, disse.
Neto informou que o Ibama define quais espécies precisam de proteção e em que área haverá defeso. Para isso, executa pesquisas e busca parceiros que tenham informações sobre o assunto, como universidades e institutos de pesquisa. Segundo ele, o Minsitério é que controla o cadastro de pescadores e a liberação dos recursos.
Segundo o MTE, os pescadores podem pedir o benefício até o fim do período de defeso. O requerimento pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas entidades credenciadas pelo Ministério.
O trabalhador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano. Além disso é necessário apresentar a carteira de identidade ou de trabalho comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e número de inscrição como segurado especial.
O dinheiro do seguro pode ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal, em Casas Lotérias ou unidades da Caixa Aqui.
De acordo com o MTE, a primeira parcela do seguro fica disponível 30 dias após a inscrição do segurado.
Em 2008, cerca de 218 mil pescadores receberam pelo menos uma parcela do benefício. Segundo o MTE, o Pará foi o estado com maior participação no seguro defeso no ano passado, com 57.753 beneficiados, seguido da Bahia, 28.875; Santa Catarina, 12.880; Amazonas, 12.089; e Sergipe, 10.615.O calendário com as datas do defeso está desponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

O QUE É O SEGURO DEFESO?

O seguro-defeso é uma modalidade de seguro-desemprego e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao prescador, no período em que se encontra proibido de exercer sua atividade, no chamado período de defeso (piracema).

O exercício da pesca no período de defeso implica não somente a suspensão do benefício previdenciário como também a prática de crime punido com até três anos de detenção. O benefício somente é assegurado a pescadores que tenham como única fonte de renda o pescado.

Ajude na fiscalização da concessão irregular do benefício.
DENUNCIE BENEFICIÁRIOS IRREGULARES.
O Ministério Público Federal tem demonstrado preocupação com a concessão fraudulenta dos atestados de pescador fornecidos pelas colônias, requisito imposto por lei para a obtenção do seguro-defeso, em vista de fraudes semelhantes comprovadas em vários Municípios e em outros estados.

Piracema - Período em que os peixes formam cardumes, saem das baías e lagos, viajando pelo canal dos rios em busca de áreas apropriadas para a desova. Nesse período os peixes estão cansados pelo esforço da migração, tanto que se descuidam das suas estratégias de proteção, tornando-se presas fáceis. A captura nessa fase interfere no processo da reprodução, conseqüentemente na renovação dos estoques pesqueiros.

O ACESSO AO SEGURO DESEMPREGO

O que é o seguro desemprego?

É o pagamento da assistência financeira temporária, não inferior a 1 salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado.O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas e seu valor varia de caso a caso.

A quem se destina?

Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive a dispensa indireta (aquela na qual o empregado solicita judicialmente a rescisão motivada por ato faltoso do empregador);

Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

Pescador profissional durante o período do defeso (procriação das espécies);

Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Local de solicitação:

O trabalhador que atenda aos requisitos específicos de cada modalidade solicita o benefício nos Postos de Atendimento das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), nos postos do Sistema Nacional de Emprego, nas entidades sindicais cadastradas pelo MTE e nas agências da CAIXA credenciadas pelo MTE (nesse caso, somente para o trabalhador formal).

Como funciona?

Para requerer o Seguro-Desemprego, o trabalhador apresenta, no ato da solicitação, o formulário do Seguro-Desemprego específico de cada modalidade de benefício, preenchido pelo empregador e entregue ao trabalhador na sua dispensa sem justa causa.

O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego. A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:

De 6 a 11 meses: 3 parcelas;

De 12 a 23 meses: 4 parcelas;

De 24 a 36 meses: 5 parcelas.

A quantidade de parcelas, de três a cinco meses, poderá ser excepcionalmente prolongada em até dois meses, para grupos específicos e segurados, conforme Lei nº 8.900, de 30/6/1994.

A lei garante ao pescador artesanal receber tantas parcelas quantos forem os meses de duração do período de defeso. Se o período de proibição da pesca durar além do prazo determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o pescador tem direito a mais uma parcela.

O empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem, no máximo, três parcelas.

Empregado doméstico

É o benefício destinado ao trabalhador sem vínculo empregatício com pessoa jurídica e que exercia suas atividades sob contrato de trabalho com pessoa física inscrita no CEI, em regime de trabalho doméstico (ex.: cozinheira, copeira, jardineiro, motorista particular), sob o regime da CLT.

Documentação

Documentos de identificação do segurado

Para requerer o benefício, o trabalhador deve apresentar qualquer documento a seguir:

· Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção);
· Passaporte;
· Certificado de Reservista;
· CTPS (modelo novo);
· Carteira Nacional de Habilitação (CNH, modelo novo), dentro do prazo de validade.

Além da CDTR/RSDTR e do comprovante de inscrição no PIS, o trabalhador resgatado deve apresentar a CTPS devidamente anotada pelo fiscal do MTE, ou TRCT, ou documento emitido pela fiscalização do MTE que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à de escravidão.

sábado, 11 de abril de 2009

Justiça simplifica os procedimentos de comprovaçao da condiçao de SOLDADO DA BORRACHA para obtençao de PENSÃO VITALÍCIA

Soldados da Borracha
Soldado da Borracha é o nome dados aos seringueiros que foram chamados pelo governo a irem para a Amazônia trabalhar na produção de borracha para atender a grande demanda e insuficiente produção na época da Segunda Guerra.
Em plena Guerra, os japoneses cortaram o fornecimento de borracha para os Estados Unidos. Como resultado, milhares de brasileiros do Nordeste foram enviados para os seringais amazônicos, em nome da luta contra o nazismo.
No final de 1941, os países aliados viam o esforço de guerra consumir rapidamente seus estoques de matérias-primas estratégicas. E nenhum caso era mais alarmante do que o da borracha. A entrada do Japão no conflito determinou o bloqueio definitivo dos produtores asiáticos de borracha. Já no princípio de 1942, o Japão controlava mais de 97% das regiões produtoras do Pacífico, tornando crítica a disponibilidade do produto para a indústria bélica dos aliados.
A conjunção desses acontecimentos deu origem no Brasil à quase desconhecida Batalha da Borracha. Uma história de imensos sacrifícios para milhares de trabalhadores que vieram para a Amazônia e que, em função do estado de guerra, receberam inicialmente um tratamento semelhante ao dos soldados. Mas, ao final, o saldo foi muito diferente: dos 20 mil combatentes na Itália, morreram apenas 454.
Entre os quase 60 mil soldados da borracha, porém, cerca da metade desapareceu na selva amazônica. Quando a extensão da guerra ao Pacífico e ao Índico interrompeu o fornecimento da borracha asiática, as autoridades americanas entraram em pânico. O presidente Roosevelt nomeou uma comissão para estudar a situação dos estoques de matérias-primas essenciais para a guerra. E os resultados obtidos por essa comissão foram assustadores: "De todos os materiais críticos e estratégicos, a borracha é aquele cuja falta representa a maior ameaça à segurança de nossa nação e ao êxito da causa aliada (...)Consideramos a situação presente tão perigosa que, se não se tomarem medidas corretivas imediatas, este país entrará em colapso civil e militar. A crueza dos fatos é advertência que não pode ser ignorada." (Comissão Baruch).
As atenções do governo americano se voltaram então para a Amazônia, grande reservatório natural de borracha, com cerca de 300 milhões de seringueiras prontas para a produção de 800 mil toneladas de borracha anuais, mais que o dobro das necessidades americanas. Entretanto, naquela época, só havia na região cerca de 35 mil seringueiros em atividade com uma produção de 16 mil a 17 mil toneladas na safra de 1940-1941.
Seriam necessários, pelo menos, mais 100 mil trabalhadores para reativar a produção amazônica e elevá-la ao nível de 70 mil toneladas anuais no menor espaço de tempo possível. Para alcançar esse objetivo, iniciaram-se intensas negociações entre as autoridades brasileiras e americanas, que culminaram com a assinatura dos Acordos de Washington. Como resultado, ficou estabelecido que o governo americano passaria a investir maciçamente no financiamento da produção de borracha amazônica. Em contrapartida, caberia ao governo brasileiro o encaminhamento de grandes contingentes de trabalhadores para os seringais - decisão que passou a ser tratada como um heróico esforço de guerra.
No papel, o esquema parece simples, mas a realidade mostrou-se muito mais complicada quando chegou o momento de colocá-lo em prática. Aqueles eram os primeiros soldados da borracha. Simples retirantes que se amontoavam com suas famílias por todo o Nordeste, fugindo de uma seca que teimava em não acabar e os reduzia à miséria. Mas aquele primeiro grupo era, evidentemente, muito pequeno diante das pretensões americanas. Em todas as regiões do Brasil, aliciadores tratavam de convencer trabalhadores a se alistar como soldados da borracha e, assim, auxiliar a causa aliada. Alistamento, recrutamento, voluntários, esforço de guerra tornaram-se termos comuns no cotidiano popular.
A mobilização de trabalhadores para a Amazônia coordenada pelo Estado Novo foi revestida por toda a força simbólica e coercitiva que os tempos de guerra possibilitavam. No Nordeste, de onde deveria sair o maior numero de soldados, o Semta convocou padres, médicos e professores para o recrutamento de todos os homens aptos ao grande projeto que precisava ser empreendido nas florestas amazônicas.O artista suíço Chabloz foi contratado para produzir material de divulgação acerca da "realidade" que os esperava. Quando nenhuma das promessas funcionavam, restava o milenar recurso do recrutamento forçado de jovens. A muitas famílias do sertão nordestino foram oferecidas somente duas opções: ou seus filhos partiam para os seringais como soldados da borracha ou então deveriam seguir para o front na Europa, para lutar contra os fascistas italianos e alemães.
É fácil entender que muitos daqueles jovens preferiram a Amazônia.Surtos epidêmicos matavam dezenas de soldados da borracha e seus familiares nos pousos de Belém, Manaus e outros portos amazônicos. Ao contrário do que afirmava a propaganda oficial, o atendimento médico inexistia, e conflitos e toda sorte se espalhavam entre os soldados já quase derrotados. Mesmo com todos os problemas enfrentados (ou provocados) pelos órgãos encarregados da Batalha da Borracha, cerca de 60 mil pessoas foram enviadas para os seringais amazônicos entre 1942 e 1945. Desse total, quase a metade acabou morrendo em razão das péssimas condições de transporte, alojamento e alimentação durante a viagem. Como também pela absoluta falta de assistência médica, ou mesmo em função dos inúmeros problemas ou conflitos enfrentados nos seringais. Ainda assim o crescimento da produção de borracha na Amazônia nesse período foi infinitamente menor do que o esperado.O que levou o governo americano, já a partir de 1944, a transferir muitas de suas atribuições para órgãos brasileiros. E tão logo a Guerra Mundial chegou ao fim, no ano seguinte, os EUA se apressaram em cancelar todos os acordos referentes à produção de borracha amazônica. O acesso às regiões produtoras do Sudeste Asiático se achava novamente aberto e o mercado internacional logo se normalizaria. Terminava a Batalha da Borracha, mas não a guerra travada pelos seus soldados. Imersos na solidão de suas colocações no interior da floresta, muitos deles nem sequer foram avisados de que a guerra tinha terminado, e só viriam a descobrir isso anos depois.Alguns voltaram para suas regiões de origem exatamente como haviam partido, sem um tostão no bolso, ou pior, alquebrados e sem saúde. Outros aproveitaram a oportunidade de criar raízes na floresta e ali construir suas vidas. Poucos, muito poucos, conseguiram tirar algum proveito econômico daquela batalha incompreensível, aparentemente sem armas, sem tiros e que produziu tantas vítimas.
Só a partir da Constituição de 1988, mais de 40 anos depois do fim da Segunda Guerra Mundial, os Soldados da Borracha ainda vivos passaram a receber uma pensão como reconhecimento pelo serviço prestado ao país. Uma pensão irrisória, dez vezes menor que a pensão recebida por aqueles que foram lutar na Itália.
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POSIÇAO DA TURMA RECURSAL DA SEÇAO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS SOBRE A COMPROVAÇAO DA CONDICAO DE SOLDADO DA BORRACHA .
Documentos de identidade são provas suficientes para concessão de pensão a seringueiros da 2a. Guerra
O documento de identidade e a certidão de nascimento foram considerados como prova material para efeito de concessão de pensão mensal vitalícia a seringueiro que atuou como “soldado da borracha” na 2 a Guerra Mundial. A Turma Recursal do Amazonas teve esse entendimento confirmado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em julgamento realizado nesta terça-feira (9). A pensão vitalícia, instituída pelo artigo 54 do ADCT – Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias -, é destinada seringueiros que exerceram atividade extrativista para produção de borracha, na época da Segunda Guerra Mundial.
A Turma não conheceu do pedido do INSS, que apontava divergência entre o julgamento da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Para a relatora dos processos, a juíza federal Maria Divina Vitória, a situação jurídica e fática - a que se refere o acórdão recorrido com os julgados do STJ apresentados como paradigmas - é absolutamente distinta daquela dos trabalhadores que foram recrutados pelo Governo brasileiro para a extração da borracha, contribuindo para o esforço de guerra.
A Turma Recursal do Amazonas, por maioria, deu provimento ao recurso das partes, sob o fundamento de que as provas materiais – no caso os documentos de identificação, juntamente com depoimentos de testemunhas comprovando o exercício da atividade na produção de borracha nos seringais da Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial - garantem ao seringueiro o direito à pensão mensal vitalícia.
A fim de comprovar a divergência, o INSS apontou a jurisprudência do STJ, que considera que o início de prova material, exigido pela Constituição Federal, deve ser contemporâneo dos fatos a provar, indicando ainda, no mínimo, a atividade que se pretenda ver reconhecida.
“É muito diferente a situação de fato e de direito dos trabalhadores indicados nos acórdãos paradigmas do autor. Naqueles, são trabalhadores rurais, trabalhadores urbanos, que buscam aposentadoria por tempo de serviço prestado em época recente, em situação de normalidade e nos termos da Lei nº 8.213/91. Aqui, estamos a tratar do autor, que busca o benefício nos termos do Art. 54,§1º, do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias, por ser seringueiro que, atendendo ao apelo do Governo brasileiro, contribuiu para o esforço de guerra, trabalhando na produção da borracha na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial”, argumenta a relatora.
A TNU entendeu que nos acórdãos fica clara a aplicação do art. 143 da Lei 8.213/91, que dá suporte à exigência de início de prova material contemporâneo à prestação de serviços. Mas, que, no entanto, não há qualquer disposição legal mandando aplicar tal dispositivo na prestação de serviço de produção de borracha na Região Amazônica durante a II Guerra Mundial.
No entendimento da Turma Nacional, competirá ao Juiz e aos Tribunais dizer o que seja início de prova material no caso do soldado da borracha, tratado em lei específica, como fez a Turma do Amazonas.
“Não é razoável exigir de tais trabalhadores documentos formais para comprovação de trabalho desenvolvido há mais de sessenta anos, em circunstâncias absolutamente insalubres e degradantes, nos confins da inóspita Selva Amazônica”, enfatiza a relatora.

MULHER GRÁVIDA ABANDONADA TEM DIREITO A PENSAO DE ALIMENTOS


Ser abandonada durante a gravidez é um drama vivido por muitas mulheres brasileiras. Pela nova lei, o suposto pai da criança deverá contribuir com gastos de alimentos, assistência médica e psicológica, internações, remédios e parto.
O pai e mãe deverão compartilhar os custos da gravidez, proporcional às rendas de cada um. De acordo com o autor do projeto, a idéia é garantir os direitos e a proteção da mulher grávida e solteira. "A gestante vai dizer quem é o pai da criança e, depois de comprovada a paternidade, ele terá de apoiá-la durante os nove meses. Muitas recebem ajuda depois do parto, mas sofrem sozinhas durante a gestação", diz Tourinho. Para fazer o pedido, a grávida precisa reunir provas, dizer em que situação a criança foi concebida, a renda mensal do suposto pai e o que será preciso durante a gravidez. Caso ele negue a paternidade, será preciso fazer um "exame pericial pertinente”, conseguido através do DNA do feto, o que não é recomendado pelos médicos.
Segundo Eduardo Zlotnik, ginecologista do Hospital Albert Einstein, esse procedimento é muito arriscado. "Dependendo do mês de gestação e da forma que será feito o exame, a mulher pode perder o bebê", diz. Caso o resultado do exame seja negativo, a mãe responderá por danos morais e materiais.