sábado, 11 de abril de 2009

MULHER GRÁVIDA ABANDONADA TEM DIREITO A PENSAO DE ALIMENTOS


Ser abandonada durante a gravidez é um drama vivido por muitas mulheres brasileiras. Pela nova lei, o suposto pai da criança deverá contribuir com gastos de alimentos, assistência médica e psicológica, internações, remédios e parto.
O pai e mãe deverão compartilhar os custos da gravidez, proporcional às rendas de cada um. De acordo com o autor do projeto, a idéia é garantir os direitos e a proteção da mulher grávida e solteira. "A gestante vai dizer quem é o pai da criança e, depois de comprovada a paternidade, ele terá de apoiá-la durante os nove meses. Muitas recebem ajuda depois do parto, mas sofrem sozinhas durante a gestação", diz Tourinho. Para fazer o pedido, a grávida precisa reunir provas, dizer em que situação a criança foi concebida, a renda mensal do suposto pai e o que será preciso durante a gravidez. Caso ele negue a paternidade, será preciso fazer um "exame pericial pertinente”, conseguido através do DNA do feto, o que não é recomendado pelos médicos.
Segundo Eduardo Zlotnik, ginecologista do Hospital Albert Einstein, esse procedimento é muito arriscado. "Dependendo do mês de gestação e da forma que será feito o exame, a mulher pode perder o bebê", diz. Caso o resultado do exame seja negativo, a mãe responderá por danos morais e materiais.