sexta-feira, 17 de abril de 2009

Leis que amparam os direitos sociais dos pescadores e pescadores artesanais.

Alguns direitos regulamentados são ainda pouco conhecidos pelos pescadores.
A Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991, dispõe sobre a concessão do benefício do Seguro-desemprego aos pescadores e pescadoras profissionais que atuam na pesca artesanal, também chamado de Seguro Defeso, ao qual o pescador e a pescadora têm direito na época da reprodução dos peixes, na entressafra. Esses direitos foram estabelecidos por que o Período Defeso proíbe por lei a captura ou coleta de pescado, deixando os pescadores e pescadoras sem fonte de renda por período determinado.
A Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, conhecida como a Lei do Defeso, proíbe a pesca de espécies em período de reprodução ou em épocas e locais interditados pelo órgão competente, que poderá, também, estabelecer tamanhos mínimos de captura ou cotas de captura máximas.
A Lei nº 7.356, de 30 de agosto de 1985 inclui os pescadores profissionais sem vínculo empregatício, no regime da Previdência Social, na qualidade de segurados especiais. Esse benefício pode ser requerido também por meio da Colônia, Associação ou Cooperativa à qual o pescador esteja associado.

PESCADORES JÁ PODEM SOLICITAR O SEGURO DEFESO

Pescadores artesanais já podem solicitar o seguro-desemprego durante o período de defeso.

O calendário com as datas de proibição das atividades de pesca deste ano, feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo o coordenador-geral de Recursos Pesqueiros do Ibama, José Dias Neto, esse período é necessário para a reprodução de espécies. Enquanto a atividade de pesca estiver suspensa, os pescadores podem receber o seguro defeso no valor de um salário mínimo.

Esse benefício é assegurado ao pescador na medida em que o Ibama baixa uma Instrução Normativa definindo períodos de reprodução ou algum fenômeno natural que venha atingir de forma negativa a determinados recursos pesqueiros de uma determinada região, disse.
Neto informou que o Ibama define quais espécies precisam de proteção e em que área haverá defeso. Para isso, executa pesquisas e busca parceiros que tenham informações sobre o assunto, como universidades e institutos de pesquisa. Segundo ele, o Minsitério é que controla o cadastro de pescadores e a liberação dos recursos.
Segundo o MTE, os pescadores podem pedir o benefício até o fim do período de defeso. O requerimento pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas entidades credenciadas pelo Ministério.
O trabalhador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano. Além disso é necessário apresentar a carteira de identidade ou de trabalho comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e número de inscrição como segurado especial.
O dinheiro do seguro pode ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal, em Casas Lotérias ou unidades da Caixa Aqui.
De acordo com o MTE, a primeira parcela do seguro fica disponível 30 dias após a inscrição do segurado.
Em 2008, cerca de 218 mil pescadores receberam pelo menos uma parcela do benefício. Segundo o MTE, o Pará foi o estado com maior participação no seguro defeso no ano passado, com 57.753 beneficiados, seguido da Bahia, 28.875; Santa Catarina, 12.880; Amazonas, 12.089; e Sergipe, 10.615.O calendário com as datas do defeso está desponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

O QUE É O SEGURO DEFESO?

O seguro-defeso é uma modalidade de seguro-desemprego e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao prescador, no período em que se encontra proibido de exercer sua atividade, no chamado período de defeso (piracema).

O exercício da pesca no período de defeso implica não somente a suspensão do benefício previdenciário como também a prática de crime punido com até três anos de detenção. O benefício somente é assegurado a pescadores que tenham como única fonte de renda o pescado.

Ajude na fiscalização da concessão irregular do benefício.
DENUNCIE BENEFICIÁRIOS IRREGULARES.
O Ministério Público Federal tem demonstrado preocupação com a concessão fraudulenta dos atestados de pescador fornecidos pelas colônias, requisito imposto por lei para a obtenção do seguro-defeso, em vista de fraudes semelhantes comprovadas em vários Municípios e em outros estados.

Piracema - Período em que os peixes formam cardumes, saem das baías e lagos, viajando pelo canal dos rios em busca de áreas apropriadas para a desova. Nesse período os peixes estão cansados pelo esforço da migração, tanto que se descuidam das suas estratégias de proteção, tornando-se presas fáceis. A captura nessa fase interfere no processo da reprodução, conseqüentemente na renovação dos estoques pesqueiros.

O ACESSO AO SEGURO DESEMPREGO

O que é o seguro desemprego?

É o pagamento da assistência financeira temporária, não inferior a 1 salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado.O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas e seu valor varia de caso a caso.

A quem se destina?

Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive a dispensa indireta (aquela na qual o empregado solicita judicialmente a rescisão motivada por ato faltoso do empregador);

Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

Pescador profissional durante o período do defeso (procriação das espécies);

Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Local de solicitação:

O trabalhador que atenda aos requisitos específicos de cada modalidade solicita o benefício nos Postos de Atendimento das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), nos postos do Sistema Nacional de Emprego, nas entidades sindicais cadastradas pelo MTE e nas agências da CAIXA credenciadas pelo MTE (nesse caso, somente para o trabalhador formal).

Como funciona?

Para requerer o Seguro-Desemprego, o trabalhador apresenta, no ato da solicitação, o formulário do Seguro-Desemprego específico de cada modalidade de benefício, preenchido pelo empregador e entregue ao trabalhador na sua dispensa sem justa causa.

O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego. A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:

De 6 a 11 meses: 3 parcelas;

De 12 a 23 meses: 4 parcelas;

De 24 a 36 meses: 5 parcelas.

A quantidade de parcelas, de três a cinco meses, poderá ser excepcionalmente prolongada em até dois meses, para grupos específicos e segurados, conforme Lei nº 8.900, de 30/6/1994.

A lei garante ao pescador artesanal receber tantas parcelas quantos forem os meses de duração do período de defeso. Se o período de proibição da pesca durar além do prazo determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o pescador tem direito a mais uma parcela.

O empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem, no máximo, três parcelas.

Empregado doméstico

É o benefício destinado ao trabalhador sem vínculo empregatício com pessoa jurídica e que exercia suas atividades sob contrato de trabalho com pessoa física inscrita no CEI, em regime de trabalho doméstico (ex.: cozinheira, copeira, jardineiro, motorista particular), sob o regime da CLT.

Documentação

Documentos de identificação do segurado

Para requerer o benefício, o trabalhador deve apresentar qualquer documento a seguir:

· Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção);
· Passaporte;
· Certificado de Reservista;
· CTPS (modelo novo);
· Carteira Nacional de Habilitação (CNH, modelo novo), dentro do prazo de validade.

Além da CDTR/RSDTR e do comprovante de inscrição no PIS, o trabalhador resgatado deve apresentar a CTPS devidamente anotada pelo fiscal do MTE, ou TRCT, ou documento emitido pela fiscalização do MTE que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à de escravidão.