sexta-feira, 17 de abril de 2009

Leis que amparam os direitos sociais dos pescadores e pescadores artesanais.

Alguns direitos regulamentados são ainda pouco conhecidos pelos pescadores.
A Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991, dispõe sobre a concessão do benefício do Seguro-desemprego aos pescadores e pescadoras profissionais que atuam na pesca artesanal, também chamado de Seguro Defeso, ao qual o pescador e a pescadora têm direito na época da reprodução dos peixes, na entressafra. Esses direitos foram estabelecidos por que o Período Defeso proíbe por lei a captura ou coleta de pescado, deixando os pescadores e pescadoras sem fonte de renda por período determinado.
A Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, conhecida como a Lei do Defeso, proíbe a pesca de espécies em período de reprodução ou em épocas e locais interditados pelo órgão competente, que poderá, também, estabelecer tamanhos mínimos de captura ou cotas de captura máximas.
A Lei nº 7.356, de 30 de agosto de 1985 inclui os pescadores profissionais sem vínculo empregatício, no regime da Previdência Social, na qualidade de segurados especiais. Esse benefício pode ser requerido também por meio da Colônia, Associação ou Cooperativa à qual o pescador esteja associado.